Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Diego Marroni Rosa Lopes
Comentários
(
5
)
Diego Marroni Rosa Lopes
Comentário ·
há 5 anos
Prisão Civil: irracional, desproporcional e na contramão de países desenvolvidos
Perfil Removido
·
há 5 anos
Prisão Civil: irracional, desproporcional e na contramão de países desenvolvido, concordo, porém é único meio eficaz e necessário.
Infelizmente no ordenamento jurídico brasileiro, o devedor somente as dívidas se quiser.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Diego Marroni Rosa Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Juiz visita buraco onde homem vive há 25 anos para decidir sobre ação
Adeilson Oliveira
·
há 8 anos
Será que essa irmã se preocuparia tanto com o seu irmão, se não tivesse em jogo essa quantia de R$70.000,00(setenta mil0 em jogo? Torço que sim, mas creio que não!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Diego Marroni Rosa Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Os 10 Habeas Corpus mais inusitados do Brasil
Paula Argolo
·
há 8 anos
art. 7º, § 2º: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Diego Marroni Rosa Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Os 10 Habeas Corpus mais inusitados do Brasil
Paula Argolo
·
há 8 anos
O advogado somente tem imunidade pelas suas palavras e opiniões, práticadas no exercício da advocacia, de acordo com a Lei Federal nº
8.906
/94 (
Estatuto da Advocacia
), art.
7º
,
§ 2º
: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Diego Marroni Rosa Lopes
Comentário ·
há 8 anos
Os 10 Habeas Corpus mais inusitados do Brasil
Paula Argolo
·
há 8 anos
Advogado tem imunidade por suas opinões, nos crimes contra honra, desde que práticado no exercício da profissão (advocacia), de acordo com a Lei Federal nº
8.906
/94 (
Estatuto da Advocacia
), que dispõe, em seu art.
7º
,
§ 2º
: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Tenente Portela (RS)
Carregando