Comentários

(5)
Diego Marroni Rosa Lopes, Advogado
Diego Marroni Rosa Lopes
Comentário · há 8 anos
O advogado somente tem imunidade pelas suas palavras e opiniões, práticadas no exercício da advocacia, de acordo com a Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), art. , § 2º: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”
2
0
Diego Marroni Rosa Lopes, Advogado
Diego Marroni Rosa Lopes
Comentário · há 8 anos
Advogado tem imunidade por suas opinões, nos crimes contra honra, desde que práticado no exercício da profissão (advocacia), de acordo com a Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe, em seu art. , § 2º: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Tenente Portela (RS)

Carregando